Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
(D.O. 17/03/2015)

  • Execução. Obrigação de fazer ou de não fazer. Multa
Art. 814

- Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

Parágrafo único - Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.

Referências ao art. 814 Jurisprudência do art. 814