Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)
Art. 1.886
- São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.
- Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.