Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1280

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA (Ir para)
Seção I - DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE (Ir para)
Art. 1.280

- O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

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CCB/1916, art. 555 (dispositivo correspondente).