CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1280
Art. 1.280

- O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

CCB/1916, art. 555 (dispositivo correspondente).