CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 508
Art. 508

- Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

CCB/1916, art. 1.143 (dispositivo correspondente).