CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 703
Art. 703

- Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).