CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 689
Art. 689

- São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

CCB/1916, art. 1.321 (dispositivo correspondente).