CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 985
Art. 985

- A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). [[CCB/2002, art. 45. CCB/2002, art. 1.150.]]

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).