Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1300

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA (Ir para)
Seção VII - DO DIREITO DE CONSTRUIR (Ir para)
Art. 1.300

- O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

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CCB/1916, art. 575 (dispositivo correspondente).