CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 894
Art. 894

- O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).