CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1368-A
Art. 1.368-A

- As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 58 (Acrescenta o artigo).