CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1421
Art. 1.421

- O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

CCB/1916, art. 758 (Dispositivo equivalente).
Lei 4.728/1965, art. 66-B (alienação fiduciária e à cessão fiduciária)