CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Cumpridas as formalidades do CCB/2002, art. 1.526 e CCB/2002, art. 1.527 e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação.
- Cumpridas as formalidades do CCB/2002, art. 1.526 e CCB/2002, art. 1.527 e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação.