CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1294
Art. 1.294
- Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287. [[CCB/2002, art. 1.286. CCB/2002, art. 1.287.]]
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).