Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1318

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo VI - DO CONDOMÍNIO GERAL (Ir para)
Seção I - DO CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO (Ir para)
Subseção I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS (Ir para)
Art. 1.318

- As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

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CCB/1916, art. 625 (Dispositivo equivalente).