CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1208
Art. 1.208

- Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

CCB/1916, art. 497 (dispositivo correspondente).