CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 180
Art. 180

- O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

CCB/1916, art. 155 (Dispositivo equivalente).