CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1169
Capítulo III - DOS PREPOSTOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 1.169

- O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).