Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 374
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VII - DA COMPENSAÇÃO (Ir para)
Art. 374- (Revogado pela Lei 10.677, de 22/05/2003 - Conversão da Medida Provisória 104, de 09/01/2003).
Lei 10.677, de 22/05/2003 (Revoga o artigo. Conversão da Medida Provisória 104, de 09/01/2003).Redação anterior: [Art. 374 - A matéria da compensação, no que concerne às dívidas fiscais e parafiscais, é regida pelo disposto neste capítulo.]
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