Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1370
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título IV - DA SUPERFÍCIE (Ir para)
Art. 1.370- A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).