CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1716
Art. 1.716

- A isenção de que trata o artigo antecedente durará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade.

CCB/1916, art. 70, parágrafo único (Dispositivo equivalente).