CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 604
Art. 604

- Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

CCB/1916, art. 1.230 (dispositivo correspondente).