CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 560
Art. 560

- O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

CCB/1916, art. 1.185 (dispositivo correspondente).