CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1998
Art. 1.998

- As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.

CCB/1916, art. 1.797 (dispositivo equivalente).