CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 194
Art. 194

- (Revogado pela Lei 11.280, de 16/02/2006. Vigência em 18/05/2006).

Lei 11.280, de 16/02/2006 (Revoga o artigo. Vigência em 18/05/2006).

Redação anterior: [Art. 194 - O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.]

CCB/1916, art. 166 (Dispositivo equivalente).