CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 538
Capítulo IV - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 538

- Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

CCB/1916, art. 1.165 (dispositivo correspondente).