CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 658
Art. 658

- O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

Parágrafo único - Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

CCB/1916, art. 1.290 (dispositivo correspondente).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).