CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1983
Art. 1.983

- Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria.

Parágrafo único - Pode esse prazo ser prorrogado se houver motivo suficiente.

CCB/1916, art. 1.762 (dispositivo equivalente).