CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1014
Art. 1.014

- Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.

CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).