Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1457

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo II - DO PENHOR (Ir para)
Seção VII - DO PENHOR DE DIREITOS E TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Art. 1.457

- O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).