CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1º - São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º - São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3º - São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.