CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 118
Art. 118

- O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).