CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1243
Art. 1.243

- O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (CCB/2002, art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do CCB/2002, art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

CCB/2002, art. 1.262 (Usucapião de coisa móvel).
CCB/1916, art. 552 (dispositivo correspondente).