CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 436
Seção III - DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO(Ir para)
Art. 436

- O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

Parágrafo único - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438. [[CCB/2002, art. 438.]]

CCB/1916, art. 1.098 (dispositivo correspondente).