Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1383

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título V - DAS SERVIDÕES (Ir para)
Capítulo II - DO EXERCÍCIO DAS SERVIDÕES (Ir para)
Art. 1.383

- O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

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CCB/1916, art. 702 (Dispositivo equivalente).