Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1080

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo IV - DA SOCIEDADE LIMITADA (Ir para)
Seção V - DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS (Ir para)
Art. 1.080

- As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).