CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Poder familiar. Exercício pelos pais
- Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único - Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
Pátrio poder (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Abuso (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 380 (Dispositivo equivalente).