CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1299
Seção VII - DO DIREITO DE CONSTRUIR(Ir para)
Art. 1.299

- O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

CCB/1916, art. 572 (dispositivo correspondente).