CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1744
Art. 1.744

- A responsabilidade do juiz será:

I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

CCB/1916, art. 421 (Dispositivo equivalente).