Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 422
- Princípio da probidade
- Princípio da boa-fé objetiva
- Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
- Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.