CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 422
  • Princípio da probidade
  • Princípio da boa-fé objetiva
Art. 422

- Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).