CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Poder familiar. Novo relacionamento do pai e mãe
- O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.
Parágrafo único - Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.
Pátrio poder (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Abuso (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 393 (Dispositivo equivalente).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).