CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1328
Art. 1.328

- O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (CCB/2002, art. 1.297).

CCB/1916, art. 643 (Dispositivo equivalente).