CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 264
Capítulo VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 264

- Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

CCB/1916, art. 896 (Dispositivo equivalente).