CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1083
Art. 1.083

- No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).