CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 158
Seção VI - DA FRAUDE CONTRA CREDORES(Ir para)
Art. 158

- Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1º - Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2º - Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

CCB/1916, art. 106 (Dispositivo equivalente).
CPC, art. 593 (Fraude à execução).