CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único - Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).