CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1013
Art. 1.013

- A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

§ 1º - Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

§ 2º - Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).