Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1972

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo XII - DA REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO (Ir para)
Art. 1.972

- O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado.

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CCB/1916, art. 1.749 (dispositivo equivalente).