CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1491
Art. 1.491

- A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
CPC/1973, art. 1.187, e ss. (Da Nomeação do Tutor ou Curador).