CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 518
Art. 518

- Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

CCB/1916, art. 1.156 (dispositivo correspondente).