CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1667
Capítulo IV - DO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL(Ir para)
Art. 1.667

- O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

CCB/1916, art. 262 (Dispositivo equivalente).